Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR- MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
Portaria n.º 007, de 09 de janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando o disposto na alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de o Inmetro estabelecer a infra-estrutura de acreditação dos organismos de certificação de produtos, no escopo referente à dispositivos de retenção para crianças;
Considerando a certificação compulsória, estabelecida na Portaria Inmetro nº 38, de 29 de janeiro de 2007, para dispositivos de retenção para crianças, fabricados, importados e comercializados no País;
Considerando a dificuldade que os Organismos de Avaliação da Conformidade estão encontrando para serem acreditados no escopo em questão, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de maio de 2008, o prazo estabelecido no artigo 3º da Portaria Inmetro n.º 38/2007, para fabricantes e importadores adequarem o produto "dispositivo de retenção para crianças" aos comandos do Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria antedita.
Art. 2º Prorrogar, até 30 de setembro de 2008, o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria Inmetro nº 38/2007, para atacadistas e varejistas passarem a comercializar o produto "dispositivo de retenção para crianças" em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria antedita.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 349, de 13 de setembro de 2007.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
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