Manifesto pela Proteção
e Respeito à Criança no
Trânsito. Participe!
 
     
  Números  
  Mortalidade Trânsito 2005
Estudo Mortes e Hospitalizações
 
     
  Dicas de Prevenção  
  Atropelamentos
Carro
Bicicleta
Transporte Escolar
Outros Acidentes
 
     
  Imprensa  
     
  Notícias  
     
  Biblioteca  
     
  Fale conosco  

 

Obrigatoriedade do Selo INMETRO
e cadeirinhas certificadas
 
 

Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR- MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO

Portaria n.º 007, de 09 de janeiro de 2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando o disposto na alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de o Inmetro estabelecer a infra-estrutura de acreditação dos organismos de certificação de produtos, no escopo referente à dispositivos de retenção para crianças;

Considerando a certificação compulsória, estabelecida na Portaria Inmetro nº 38, de 29 de janeiro de 2007, para dispositivos de retenção para crianças, fabricados, importados e comercializados no País;

Considerando a dificuldade que os Organismos de Avaliação da Conformidade estão encontrando para serem acreditados no escopo em questão, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de maio de 2008, o prazo estabelecido no artigo 3º da Portaria Inmetro n.º 38/2007, para fabricantes e importadores adequarem o produto "dispositivo de retenção para crianças" aos comandos do Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria antedita.

Art. 2º
Prorrogar, até 30 de setembro de 2008, o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria Inmetro nº 38/2007, para atacadistas e varejistas passarem a comercializar o produto "dispositivo de retenção para crianças" em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria antedita.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 349, de 13 de setembro de 2007.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Conheça as cadeirinhas certificadas pelo INMETRO.

Clique no link abaixo e selecione “Dispositivos de Retenção para Crianças” no item Classe de produto


http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp

 

 
PARCEIROS
INSTITUCIONAIS
 
PARCEIROS DE PROGRAMAS