| Manifesto pela Proteção e Respeito à Criança no Trânsito |
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“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Art. 4ª do Estatuto da Criança e do Adolescente
As lesões não intencionais, popularmente conhecidas como acidentes, são notificadas em dados do Ministério da Saúde como a primeira causa de mortes de crianças e adolescentes entre 01 e 14 anos no Brasil. Para se ter dimensão do problema, a cada dia no Brasil, morrem em média, seis crianças nessa faixa etária, por doenças infecciosas e parasitárias, enquanto por acidentes são 14 vítimas fatais (BRASIL, 2005). A Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (BRASIL, 2001, p.4)* enfatiza que os acidentes e as violências são responsáveis pelo maior número de anos potenciais de vidas perdidas (APVP).
Neste panorama o trânsito aparece como o principal “vilão”, sendo responsável por 40% do total de cerca de 6.000 mortes anuais de meninos e meninas com menos de 15 anos, por acidente. Em números absolutos representa uma média de 2.400 vítimas fatais por ano, ou, cerca de sete por dia. Dessas crianças mortas, 48% eram pedestres, 24% ocupantes de veículos, 6% ciclistas e 22% foram identificadas como vítima de outros acidentes de transporte. E não é só a mortalidade que assusta. Todos os anos os hospitais públicos brasileiros internam, por acidentes de trânsito, em média 18.000 crianças de até 14 anos que de acordo com o artigo 7º do Eca deveriam estar protegidas por políticas sociais públicas que permitam o seu desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência.
Mais do que fatalidades ou tragédias do destino, os acidentes de trânsito na infância precisam ser analisados como conseqüências de causas multifacetadas desde a ausência de calçadas e sinalização de trânsito, planejamento urbano voltado para a fluidez dos automóveis em detrimento da mobilidade humana, o não cumprimento de leis relacionadas à infância e ao trânsito, até a falta de cultura de prevenção da sociedade em geral. Também é essencial considerar as diferentes particularidades e os aspectos do desenvolvimento físico, motor, cognitivo e sensorial da criança que a torna mais suscetível aos acidentes, seja como pedestre, ciclista ou passageira de veículos.
Este ano o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como prioridade de trabalho a educação de trânsito. Ainda nesse caminho a Semana Nacional de Trânsito (SNT), de 18 a 25 de setembro, terá como tema “A criança no trânsito”. A escolha do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) parece ter o objetivo de sensibilizar mães, pais, educadores e sociedade em geral para a adoção de ações que promovam a segurança das crianças no trânsito.
As alarmantes estatísticas, a realidade caótica do trânsito brasileiro e a condizente temática da SNT, nos trazem a oportunidade de fazer um apelo pela segurança da criança no trânsito. Neste sentido, em consonância com a prioridade estabelecida pelo Contran queremos ressaltar a importância de se efetivar a educação de trânsito para educação infantil e ensino fundamental, além da formação dos educadores, conforme deliberado no art.76 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto é essencial que a Educação de Trânsito tenha caráter permanente e interdisciplinar como descrito na Política Nacional de Trânsito. Esta deve ser um processo de aprendizagem contínua para diferentes faixas etárias, focando no ser humano para mudança de valores – comportamentos e atitudes - a partir da percepção da realidade. O aprendizado da prevenção de acidentes não pode estar dissociado do trânsito que a criança vivencia.
Desta forma, se focarmos apenas no caminho percorrido até a escola já teremos um cenário representativo a que a criança está exposta, seja como passageira de veículo particular, em transporte escolar e público, seja como pedestre. O que dizer dos milhares de estudantes que precisam caminhar, tanto nas áreas rurais e ribeirinhas quanto nas urbanas, vencendo longas distâncias sem sinalização, nem calçadas e até atravessando estradas sem acostamento e rios sem ponte, entre outros perigos. De acordo com pesquisa da Universidade de Brasília , 94% das cidades nordestinas não possuem regulamentação do transporte escolar e em 36% o transporte de estudante é feito em veículos inadequados, a exemplo de carro de boi e pau-de-arara.
Além do negligenciamento do Estado em não cumprir a lei de prover transporte adequado aos escolares , vemos outros exemplos corriqueiros de desrespeito à criança, mesmo nas situações em que oferecer maior proteção seja opcional ou mudança de atitude. É o caso dos pequenos que se dirigem à escola no carro dos pais, entre os bancos ou no colo, sem nenhum sistema de retenção. Outra realidade é quando na escolha do transporte escolar do filho, algumas famílias optam pelo serviço mais barato, que nem sempre corresponde ao mais seguro . Vale lembrar também os inúmeros casos de crianças e adolescentes que já pilotam motocicletas para ir as escolas ou se submetem as condições inseguras das moto-táxis.
Diante deste assustador e inaceitável cenário de trânsito no qual está inserida a infância brasileira, as organizações da sociedade civil aqui representadas, vêm por meio deste Manifesto exigir a efetivação da educação de trânsito no currículo escolar e das leis referentes à segurança no trânsito para garantir que cada criança desse país possa chegar à escola, creche ou área de lazer de forma digna e segura, fazendo valer o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Trânsito Brasileiro.
Desta forma propomos:
1. Efetivação da Educação de Trânsito como previsto nos artigos 74 e 76 do Código de Trânsito Brasileiro, de forma constante e não pontual, em todos os níveis de ensino, inclusive na formação de multiplicadores, magistérios e de professores. É essencial que esta inserção no currículo escolar seja construída em conjunto com os educandos e educadores, vinculando-a aos valores humanos, de cidadania e aos aspectos do desenvolvimento emocional e psicológico da criança e da sua realidade sócio-ambiental.
2. Garantia da destinação dos recursos estabelecidos por lei para a segurança no trânsito e educação de trânsito e programas de prevenção de acidentes: percentual de 10% dos valores arrecadados pelo DPVAT - prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - para aplicação exclusiva em programas de prevenção de acidentes, conforme determina os artigos 78 e 320 do Código de Trânsito Brasileiro; FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) e os 95% da arrecadação dos municípios com multas .
3. Lutar para que todos os estudantes brasileiros de acordo com sua realidade sócio-ambiental possam chegar à escola de forma digna e em consonância com as suas características de ser humano em desenvolvimento físico, emocional e cognitivo. O caminho até o aprendizado deve ter calçadas sem obstáculos (que obrigam o pedestre a ir para o meio do tráfego), rampas de acessibilidade, passagens sinalizadas, ciclovias, entre outras condições mínimas de dignidade e segurança.
4. Rigor dos órgãos de trânsito oficiais na regulamentação e fiscalização do transporte escolar para atender os requisitos dos artigos 136 a 139 do CTB que estabelecem as características para este fim dos veículos e dos condutores. Vale ressaltar que este rigor também deve partir das escolas e das famílias ao escolherem o transporte para os filhos e no cotidiano exigindo o atendimento às regras de segurança, a exemplo do uso do cinto de segurança para todos os passageiros.
5. Exigir que nenhum estudante seja transportado em carro de boi, pau-de-arara, trator ou qualquer veículo que não esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no CTB. Esta exigência passa pelo incremento nos programas do Governo Federal voltados à condução de escolares em áreas rurais, o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Ainda neste sentido, o direito do estudante toma como base ao art. 208, inciso VII da Constituição Brasileira que determina: “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
6. Efetivação da Resolução 277/08 do Contran que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada em 09 de junho deste ano, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, em dispositivos de retenção – bebê conforto, cadeirinha e assentos de segurança -, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. Segundo a Resolução do Contran, a fiscalização do uso obrigatório será iniciada, apenas, em 09 de junho de 2010. Que este prazo seja reduzido e utilizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito na construção de medidas para que esta regulamentação se concretize.
7. Fiscalização rigorosa por parte do INMETRO na comercialização de dispositivos de retenção utilizados para transportar crianças em veículos – bebê conforto, cadeirinhas e assentos de segurança, baseada na Portaria do INMETRO n º 38, de 29 de janeiro de 2007. De acordo com esta legislação, a partir de 30 de setembro de 2008 só deverão ser comercializados equipamentos certificados segundo o Regulamento de Avaliação de Conformidade. Gostaríamos de salientar a importância do engajamento e compromisso de todos e todas que atuam na defesa da infância e adolescência no país - pais, empresas, organizações da sociedade civil, mídia, governantes, Ministério Público, movimentos sociais, entre outros – para que os acidentes de trânsito possam ser enxergados em sua magnitude, e sua prevenção incluída entre as prioridades de políticas públicas como um dos pilares para um desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes do Brasil.
Setembro, 2008
Assinaturas:
Pessoa Jurídica
1. Academia Paulista de Psicologia
2. Aliança Interage
3. Aracati - Agência de Mobilização Social
4. Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD)
5. Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste
6. Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP)
7. Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)
8. Associação Brasileira de Motociclistas (ABRAM)
9. Associação Brasileira de Orientadores Profissionais (ABOP)
10. Associação Brasileira de Pedestres (ABRASPE)
11. Associação Brasileira de Psicologia do Esporte (ABRAPESP)
12. Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE)
13. Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPP)
14. Associação Brasileira de Rorschach (ASBRo)
15. Associação de Bairro da Vila Romana (A.B.V.R)
16. Associação Médica Brasileira (AMB)
17. Associação de Moradores do Pina, Boa Viagem e Setúbal (APBS)
18. Associação de Psicologia Social do Vale do Itajaí0 (APSOVALE)
19. Associação de Profissionais de Psicologia e Medicina de Trânsito de Minas Gerais (APSIMT-MG)
20. Associação de Vítimas de Trânsito (AVITRAN)
21. Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes (ANPET)
22. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP)
23. Associação Nacional de Transportes Púbicos (ANTP)
24. Associação Patrulha Ecológica de Pernambuco
25. Associação Paulista de Medicina (APM)
26. Associação Preventiva de Acidentes e Assistência às Vítimas de Trânsito (APATRU)
27. Associação Vitoriana de Ensino Superior
28. Casa de Passagem - Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente
29. Centro das Mulheres do Cabo
30. Centro de Articulação Retome Sua Vida
31. Centro de Formação de Condutores Fama
32. Centro de Formação de Condutores Via Brasil
33. Centro de Psicologia Aplicada ao Trânsito (CEPAT)
34. Centro Integrado de Psicologia (PSICOTRAN)
35. Confederação Brasileira de Motociclismo
36. Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais (CEAS-MG)
37. Conselho Federal de Psicologia (CFP)
38. Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda (COMDACO)
39. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
40. Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região (CRP-04)
41. Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06)
42. Conselho Regional de Psicologia do RS da 7ª Região (CRP-07)
43. Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região (CRP-10)
44. Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região (CRP-14)
45. Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP -16)
46. Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região (CRP – 17)
47. Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia (CONEP)
48. CRIANÇA SEGURA Safe Kids Brasil
49. Diaconia
50. Escola de Educação Infantil João e Maria
51. Escola Municipal Lidia Usuy Ohi – PR
52. Escola Vitória-Régia Jardim Waldorf
53. Espaço Colorê
54. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre (FAFIA)
55. Federação Nacional das Associações de DETRAN (FENASDETRAN)
56. Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI)
57. Fórum Nacional de Participação Popular
58. Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA
59. Fundação Abrinq
60. Fundação Thiago de Morais Gonzaga - Vida Urgente
61. Global Conn Internet for Business
62. Hospital Bom Jesus
63. Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP)
64. Instituto Brasileiro de Estudos do Trânsito (IBETRAN)
65. Instituto de Certificação e Estudo de Trânsito e Transporte (ICETRAN)
66. Instituto Educacional Magna Vita
67. Instituto de Seguridad y Educácion Vial (ISEV)
68. Instituto Rodrigo Marcheschi
69. Instituto São Cristóvão
70. Instituto zeroAseis
71. Jornal Diário do Grande ABC
72. Kanguruh Uberlândia
73. Mecânica Online
74. Movimento Nacional Pela Democratização do Trânsito (MNDT)
75. Movimento Nacional Pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT)
76. Movimento Nossa São Paulo: outra cidade
77. Nova Visão -Colégio Olimpus - PR
78. Ong Rodas da Paz
79. Ong Rua Viva – Instituto de Mobilidade Sustentável
80. Ong TRANSITOAMIGO
81. Ong Trânsito e Cidadania
82. Organização Social Amor e Vida (SAVI)
83. Pastoral da Criança
84. Perkons
85. Plan Brasil
86. Programa de Ensino e Pesquisa sobre Acidentes e Violências da Universidade de Pernambuco
87. Projeto Legal
88. Recife Voluntário
89. Reis e Reis Auditores Associados
90. SAMU 192 - Regional Jales - SP
91. Sindicato dos Instrutores de Transito do Estado de Pernambuco (SITRAN)
92. Sociedade Alagoana de Pediatria
93. Sociedade Brasileira de Pediatria
94. Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura,
95. Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar (SBPH)
96. Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT)
97. Sociedade Mineira de Pediatria
98. Sociedade de Pediatria de Pernambuco
99. Sociedade de Pediatria de São Paulo – (SPSP)
100. Universidade Católica Dom Bosco (UCDB/MS)
101. Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
102. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
103. Univix - Faculdade Brasileira
104. Vitoria Jardim Waldorf
Pessoa Física
1. Adriana Cecília Correia do Carmo
2. Adriana Vass
3. Adriana Neves Macedo
4. Airton Luiz Pires
5. Alan Mendes Marotta
6. Alcides Marangoni Junior
7. Alda Maria de Sena
8. Alex Antõnio de Freitas Caldeira
9. Alexandre Gonçalves Marques
10. Aline Francisca de Oliveira
11. Alyson Fonseca Lopes de Quieroz
12. Amanda Schettini
13. Ana Beatriz Cavalcanti de Souza
14. Ana Cristina Lopes
15. Ana Cristina S. Rocha
16. Ana Lúcia de Souza Carvalho
17. Ana Maria Dall'Agnese
18. Ana Maria Souza Moreira
19. Ana Maria Tuyama Angheben
20. Anadir Machado
21. André Castelo Branco de Sá Leitão
22. André Pinheiro
23. Andréa Brelaz Pereira
24. Andréa Farias Pessoa
25. Andréa Marinho
26. Andréa Thomé Netto Machado Bragança
27. Andréia Aparecida Batista
28. Angélica Alves D'Almeida
29. Anna Cláudia F. Melo
30. Aparecida Abreu Ferreira da Silva
31. Ari Rocha Simões
32. Augusto Branco
33. Augusto Brandão
34. Beatriz Belluzzo Brando Cunha
35. Brismark Goes da Rocha
36. Bruna do Carmo Araújo Sales Bastos
37. Carla Farias Antunes de Medeiros
38. Carlos Afonso Marcondes Medeiros
39. Carlos Augusto Elias
40. Carolina Beltrão Santiago
41. Carolina Correia Falcheto
42. Carolina Lopes Amâncio
43. Catriana Ferreira Nascimento
44. César Ferraz de Sá
45. Christianne Giesbrecht Souza
46. Cintia Z. Amianti
47. Claudia Lucena
48. Claudio Soriano
49. Cleuda Milhomem
50. Cristina Baddini Lucas
51. Cynthia de Albuquerque Moura de Carvalho
52. Daiana Angélica Gomes dos Santos
53. Daniele Bezerra de Lima
54. Daniela Cristina Lorenzon Rodrigues
55. Daniele Zanin Pepato
56. Darlan Thorpe
57. Denis Barros de Carvalho
58. Diana Guerra Wingerter
59. Diego Mattos dos Santos
60. Dilma Sentges
61. Edilene Aparecida de Oliveira
62. Edson Alves Salgueiro
63. Edson Alves da Silva
64. Edviges Magalhaes Gaia
65. Edyjane Veleda Anjos de Deus Barbosa de Araújo
66. Eliane Cristina Botelho Abreu
67. Elisabete Barboza Anselmo
68. Elisabete Mercadante Alves da Cunha
69. Ellidja Evelyn de Sousa Barbalho
70. Emylle Susan Araújo
71. Érika Soares Reis
72. Ernesto Castro Silva
73. Evanice Trinca Vaz
74. Fabiana Carmona Rodrigues
75. Fabiana Viana de Souza
76. Fábio de Santana Barbosa
77. Fábio Pieragnoli
78. Fernando Diniz
79. Flávio Augusto Luz Wanderley
80. Flávio Batista Lima
81. Francisco Irineu Castro de Lima
82. Francisco Taciano de Lima
83. Geannine Ferreira dos Santos
84. Graciele Pisa
85. Iaraci de Souza Silva
86. Ilda Machado de Lima Koaski
87. Iliane Luft Delavy
88. Iraci Batista Pereira
89. Isabel Cristina Kaeffer
90. Ivaldete Maria Marinho dos Santos
91. Ivelise Lemos Salgueiro
92. Jacques Picovsky de Oliveira Lima
93. Janete Cristina Rodrigues Carvalho
94. Jeane Veiga
95. Jesiane Maria Araújo
96. João Carlos de Aguiar
97. Joceli Fátima Vivan
98. Joel Miguel dos Anjos Alves
99. Joseane Túlio
100. Josiane Naves Fernandes de Souza
101. Jordana Fernandes Zanol de Oliveira
102. José Geraldo Santiago
103. José Jorge de Jesus Cabral
104. José Rogério Pereira Batista
105. Julliana de Paula Medeiros
106. Kamilla Avelar
107. Karl Marx de Almeida Gonçalves
108. Laíza Piva Mázaro
109. Larissa Zafalão Peixoto Leandro
110. Leda Maria Albuquerque
111. Lecy Medeiros de Araújo Silva
112. Liane Voltolini
113. Lílian Barreto Manara
114. Lizieline Machado Ribeiro
115. Lindacir de Albuquerque
116. Lindalva da Conceição Correia
117. Lívia Gomes Santos
118. Lucia Lima
119. Luciana Fernanda Nascimento Araújo
120. Luciana Pinheiro de Moura
121. Luciana Valentini
122. Luciene Rodrigues Rochael Galvão
123. Lucila Castro Neves
124. Luiza Maria Simões de Barros
125. Luzanira Morais de Souza
126. Maiara Cristina Schneider Campos
127. Magna Silvia Pereira Carneiro
128. Manoel Soares Pinheiro Junior
129. Márcia Borges Esteves
130. Márcia Campina
131. Márcia Tirre Cortines Barretto
132. Marcos Antônio Cantelli
133. Maria Aparecida P.Garcia
134. Maria Cristina de Miranda Henriques
135. Maria de Lourdes Perez Diaz Teixeira
136. Maria de Lurdes Castelo Ribeiro
137. Maria Elaine Andrade Celeira de Lima
138. Maria Fernanda de Souza Paz
139. Maria Gilma A. F. Modesto
140. Maria Helena Cochinski
141. Maria Luiza de Siqueira Ferreira
142. Mariana Cristina Duboc Terra
143. Marieta Barreto Alves Vieira
144. Mario Alves Rego
145. Marislaine Lumena de Mendonça
146. Mateus Pegorim
147. Mauro Cesar Cardoso Campos
148. Micheli Camillo
149. Michelle Carla Silva Salgueiro
150. Michele da Cunha Pereira Pegorim
151. Milene Iris Borges Estanislau
152. Mônica Maria Batista Pereira
153. Monique Savya Pires Schmidt
154. Natália Câmara
155. Nayara Maria Carvalho Marotta
156. Nelson Atae
157. Nelson Calzavara de Araújo
158. Nilza Molina
159. Olavo Galvão
160. Osias Joaquim Soares
161. Patricia Bandeira de Melo
162. Patricia Carneiro Santos
163. Patrícia Garcia Gomes
164. Patricia Ramalho dos Santos
165. Patricia Regina Sartori
166. Paula Maria Negrão
167. Paula Narjara do Amaral Azevedo
168. Paulo Godofredo Barbosa de Carvalho
169. Paulo Renato Acosta Bastos
170. Pedro Rogério Zanetti
171. Renato Azevedo
172. Riane Pessoa Rebouças Veloso
173. Roberta Walter
174. Rogério A. Marcondes Filho
175. Romariz Barros
176. Rosa Quitéria da Silva Gouveia Mendes
177. Rosane Teresinha Tavares Gomercindo Orsi
178. Rosário Christiane de Moura Figueiroa
179. Rosemeire Isabel Ramos Análio
180. Samara Nascimento dos Santos
181. Sâmia Laíse Manthey Benevides
182. Sandra Barros de Jesus
183. Sandra Cicília R. A. Albuquerque
184. Sandra Cristina Quandt
185. Sérgio R. Alves
186. Sheila Agnes Focaccia Cordeiro
187. Shirles Gonçalves S. da Silva
188. Shirley Semprebom Mafra
189. Silvia Corrêa Schultz
190. Simonize Cunha Cordeiro Barreto
191. Simone Kelly Svitek
192. Soraya Idehama
193. Sylvia Mercadante
194. Rodrigo Trigo
195. Thaís Fernandes Vieira
196. Thiago Brunno Alves Barbalho Bezerra
197. Valquíria Cardoso de Sousa
198. Vera Lúcia Silva Salgueiro
199. Verônica Serey
200. Viviane Erbert
201. Walkíria Amorim
202. Walquiria Caetano de Pádua
203. Walquiria Lima Rosa Nogueira
204. Zenilda Alencar Pereira
205. Zilda Pereira Scucuglia
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| * Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências - Portaria Nº. 737/GM 16 de maio de 2001 - Ministério da Saúde |
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Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 7° - A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. |
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Estudo da Universidade de Brasília, divulgado em março de 2008, realizado de outubro de 2006 a janeiro de 2007 em 824 municípios do Norte e Nordeste. |
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“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”. Art.208, inciso VII da Constituição da República Federal do Brasil. |
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Código de Trânsito Brasileiro – Capítulo XII, artigos 136 a 139. |
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Lei também estabelece que os 95% da arrecadação dos municípios com multas sejam usados "exclusivamente" em "sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito". |
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PARCEIROS
INSTITUCIONAIS |
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| PARCEIROS DE PROGRAMAS |
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