Prêmio CRIANÇA SEGURA: Prevenindo Acidentes com Crianças e Adolescentes no Trânsito
Como parte de sua estratégia de mobilização, a CRIANÇA SEGURA realizará, por meio do Programa CRIANÇA SEGURA Pedestre, ao longo de 2009, uma seleção de projetos que visem prevenir acidentes de trânsito com crianças e adolescentes até 14 anos. O objetivo é poder fomentar, reconhecer e contribuir com ações educativas e projetos comunitários de transformação de meio que tenham como foco a prevenção de acidentes de trânsito envolvendo crianças e adolescentes
Esse prêmio conta com o patrocínio da FedEx, que há 8 anos apóia o programa na cidade de São Paulo, tendo viabilizado a realização de diversas iniciativas de formação de educadores, projetos de arte-educação, ações de advocacy e transformação de meio voltados para a segurança da criança e adolescente pedestres.
Serão premiadas duas categorias, uma voltada para educadores e a outra para organizações sociais:
I. "Transformando ambientes, prevenindo acidentes: projetos de transformação de meio para relações mais seguras no trânsito", tem como objetivo contribuir para a execução de projetos de transformação física e de engenharia relacionadas ao trânsito em áreas de grande circulação de crianças e adolescentes pedestres.
II. "Aprendendo a prevenir: ações educativas voltadas para um comportamento seguro no trânsito", é voltada para ações desenvolvidas por educadores (de escolas públicas e privadas, organizações da sociedade civil, projetos sociais, entre outras entidades que trabalham com educação formal e não formal de crianças e adolescentes até 14 anos) que tenham sido aplicadas dentro ou fora da sala de aula e que tenham repercutido de forma positiva nos alunos e/ou na comunidade.
Regulamento
1. AS CATEGORIAS E SUAS ESPECIFICIDADES
1.1. "Transformando ambientes, prevenindo acidentes: projetos de transformação de meio para relações mais seguras no trânsito"
1.1.1. É uma iniciativa do Programa CRIANÇA SEGURA Pedestre que visa identificar, valorizar e contribuir com projetos comunitários que tenham como objetivo a prevenção de acidentes de trânsito com crianças e adolescentes de 0 a 14 anos por meio de ações transformadoras da estrutura física de determinados locais.
1.1.2. Entende-se por transformações na estrutura física do trânsito de determinado local: instalação ou revitalização de sinalização vertical e horizontal; construção ou recuperação de vias de acesso, calçadas, passarelas e afins; construção ou revitalização de espaços seguros de lazer voltados para crianças e adolescentes; análise e aperfeiçoamento de tráfego; instalação ou recuperação de redutores de velocidade, entre outras medidas de caráter semelhante.
1.1.3. As inscrições estarão abertas para organizações de cunho educativo e/ou comunitário, como escolas, organizações da sociedade civil, associações de bairro, bem como equipamentos e órgãos públicos.
1.1.4. O período de inscrição será de 30/03/2009 a 03/06/2009.
(INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 15 DE JULHO DE 2009.)
1.1.5. As inscrições estão abertas exclusivamente a organizações localizadas na cidade de São Paulo - SP.
1.1.6. Serão selecionados dois projetos de acordo com os critérios apresentados no item 5.1 deste documento.
1.1.7. Os dois projetos selecionados receberão o prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um. O valor do prêmio deverá ser utilizado integralmente na realização de mudanças físicas no ambiente que promovam a prevenção de acidentes de trânsito, em lugares de alta circulação de crianças e adolescentes.
1.1.8. As inscrições estarão abertas para projetos exeqüíveis de transformação de meio voltados para a prevenção de acidentes de trânsito que deverão ser concluídos num período máximo de 4 meses após o recebimento da 1ª parcela do valor total do prêmio.
1.1.9. O prêmio será dividido em duas parcelas. A primeira será entregue no ato da premiação e terá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A segunda parcela, de R$ 1.000,00 (mil reais), será entregue depois de concluída a execução do projeto e mediante apresentação de relatório com fotos ilustrando o resultado da transformação no meio, conforme orientação descrita no item 3.1.3 do presente documento.
1.1.10. Cada organização poderá inscrever apenas um projeto. Os projetos desenvolvidos por mais de uma instituição devem ter detalhados todos os dados de cada integrante. Porém, para melhor organização, a inscrição deverá ser feita em nome de uma instituição apenas.
1.1.11. O projeto poderá ter um custo mais alto do que o prêmio estipulado, mas para isso deverá ter a verba complementar comprovadamente captada pela instituição proponente. Essa comprovação pode se dar por meio de uma cópia do termo de convênio ou compromisso assinado pelas entidades envolvidas.
1.1.12. Junto ao projeto inscrito, deverão estar anexados orçamento e cronograma de execução detalhados, bem como fotos do local que se pretende intervir.
1.1.13. Os projetos que dependam de ações do poder público ou departamentos de trânsito devem ter relatados e comprovados, em carta assinada pelas partes, a articulação já existente e o compromisso firmado na execução do mesmo.
1.2. "Aprendendo a prevenir: ações educativas voltadas para um comportamento seguro no trânsito"
1.2.1. O "Aprendendo a prevenir: ações educativas voltadas para um comportamento seguro no trânsito", é uma iniciativa do Programa CRIANÇA SEGURA Pedestre que visa identificar, valorizar e contribuir com ações desenvolvidas por educadores que tenham sido aplicadas dentro ou fora da sala de aula e que tenha repercutido de forma positiva nos alunos e/ou comunidade, de forma a promover a reflexão sobre os comportamentos de risco e a possível mudança sobre eles.
1.2.2. Entende-se por ações educativas aulas interativas, projetos específicos de educação para o trânsito, estudos de meio, palestras entre outras atividades de caráter semelhante, que promovam uma participação ativa do aluno. O educador deverá enviar o relato de sua experiência junto com o material requisitado no item.
1.2.3. As inscrições estarão abertas para educadores com vínculo comprovado com escolas públicas e privadas, organizações da sociedade civil ou projetos sociais .
1.2.4. Serão selecionados dez relatos de experiência, conforme os critérios descritos no item 5.1 do presente documento.
1.2.5. Os autores dos projetos selecionados - além de terem seus nomes e relatos divulgados no site da CRIANÇA SEGURA - receberão um kit cada, composto por 5 (cinco) livros, 2 (dois) jogos, 1 (um) kit de material do Programa CRIANÇA SEGURA Pedestre e direito de participação nas oficinas de formação do Programa CRIANÇA SEGURA Pedestre, que serão realizadas exclusivamente para os autores das ações selecionadas e terão um total de 16 (dezesseis) horas. Abaixo segue a descrição dos materiais.
Livros:
SPOLIN, V. Jogos Teatrais: O fichário de Viola Spolin
WACKSMAN, R.D.; GIKAS,R.M.C.; MACIEL,W. (Org). Crianças e Adolescentes Seguros - guia completo para prevenção de acidentes e violências
ROZESTRATREN, R.J.A. Psicopedagogia do trânsito - princípios psicopedagógicos da educação transversal para o trânsito para professores do ensino fundamental
HOFFMANN, M.H.; CRUZ, R.M.; ALCHIERI, J.C. (Org). Comportamento Humano no Trânsito
VIEIRA, J.L. Código de Trânsito Brasileiro - Edição de Bolso
Jogos:
Jogo dos 18 erros (banner) - CRIANÇA SEGURA
Trilha do Trânsito Seguro (banner) - CRIANÇA SEGURA
Material de apoio do Programa CRIANÇA SEGURA Pedestre:
Guia para educadores do Programa CRIANÇA SEGURA Pedestre
Pequenos Pedestres Grandes Cidadãos - Gibi educativo com dicas de prevenção de atropelamento
Educação para Prevenção de Acidentes no Trânsito - Manual do Professor
1.2.5.1. Além do prêmio do educador, a instituição vinculada a cada educador finalista irá receber um Kit produzido pela Tecnodata com 8 (oito) fitas em VHS e 8 (oito) manuais de aplicação correspondentes. Este kit compõe uma coleção com 40 (quarenta) animações interativas que apresentam situações para incentivar crianças a refletir sobre problemas do dia-a-dia no trânsito, a reconhecer perigos e a adotar comportamentos defensivos diante deles.
1.2.6. O período de inscrição será de 30/03/2009 a 03/06/2009.
(INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 15 DE JULHO DE 2009.)
1.2.7. As inscrições estão abertas exclusivamente a educadores que atuem em instituições localizadas na cidade de São Paulo - SP.
1.2.8. Os trabalhos desenvolvidos em grupo devem ser inscritos em nome de apenas um dos integrantes, mencionando os demais educadores como participantes.
1.2.9. Junto ao projeto inscrito, deverão estar anexados registros da atividade como relatórios, fotos, relatos de alunos, entre outros recursos.
2. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
2.1. As inscrições dos projetos e trabalhos devem ser feitas via internet, para o e-mail premio2009@criancasegura.org.br, ou via Correio, para o endereço abaixo, em formato impresso e gravado em disquete ou Cd. Em nenhuma hipótese será aceito projetos escritos à mão ou datilografados.
Endereço para envio via Correio:
Programa CRIANÇA SEGURA Pedestre - Seleção de Projetos
Rua Teodoro Sampaio, 1020 - conj. 1008.
São Paulo - SP - 05406-050
2.2. Para comprovação do envio, vale a data de recebimento da inscrição na caixa de entrada do email premio2009@criancasegura.org.br ou o carimbo do Correio na data da expedição.
2.3. Os projetos e trabalhos recebidos fora do período estabelecido para inscrição ou com informações que firam este regulamento serão desclassificados.
2.4. A CRIANÇA SEGURA se exime de qualquer responsabilidade pelo extravio de trabalhos enviados pelo Correio ou via internet.
3. MODO DE APRESENTAÇÃO:
3.1. "Transformando ambientes, prevenindo acidentes: projetos de transformação de meio para relações mais seguras no trânsito"
3.1.1. O projeto inscrito deverá conter uma proposta clara de transformação física na estrutura de trânsito de determinada localidade, que tenha como foco a prevenção de acidentes de trânsito com crianças e adolescentes.
3.1.2. O projeto deve ser digitado em fonte Verdana, corpo 10, espaçamento entre linhas de 1,5 e ter no máximo 6 laudas. O projeto deve conter:
a) Ficha de inscrição completa
b) Justificativa do projeto: situação atual, motivos que levaram à escolha da proposta, dados sobre acidentes na localidade.
c) Relação de instituições: públicas e privadas envolvidas no projeto (Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, subprefeitura, secretarias municipais etc.) e descrição do modo como todos os atores estão articulados.
d) Objetivo do projeto: descrição clara e detalhada de qual mudança se propõe.
e) Resultados esperados: o que se pretende alcançar.
f) Cronograma detalhado das atividades
g) Orçamento detalhado
h) Documentos anexados: todo tipo de documento que comprove mobilização da comunidade, articulação com poder público e empresas e envolvimento de outras organizações.
3.1.3. Os representantes dos dois projetos finalistas deverão manter em seu poder todo material que comprove o andamento do projeto (fotos, vídeos, relatórios, documentos, etc.). Esse material deverá ser anexado a um relatório final com descrição das atividades planejadas e atividades realizadas, que deverá ser fornecido a CRIANÇA SEGURA quando o projeto for concluído, como pré-requisito para a liberação da segunda e última parcela do projeto conforme descrito no item 1.1.9 desse edital.
3.2. "Aprendendo a prevenir: ações educativas voltadas para um comportamento seguro no trânsito"
3.2.1. O relato inscrito deverá conter um registro claro da atividade desenvolvida que tenha tido como tema a prevenção de acidentes de trânsito com crianças e adolescentes.
3.2.2. O relato deve ser digitado em fonte Verdana, corpo 10, espaçamento entre linhas de 1,5 e ter no máximo 3 laudas. O relato deve conter:
a) Ficha de inscrição completa
b) Justificativa relatando: o contexto em que a organização está inserida, os motivos que levaram à escolha do tema e da atividade e as colaborações recebidas (pais, comunidade, ONGs etc.) para a realização do trabalho.
c) Objetivos do trabalho: o que se esperava que os alunos alcançassem na realização do trabalho (conhecimentos adquiridos, mudanças de atitude, habilidades envolvidas).
d) Descrição: passo a passo do trabalho, na ordem cronológica em que aconteceu; recursos didáticos utilizados (livros, equipamentos, vídeos, músicas, etc.) e bibliografia consultada.
f) Avaliação incluindo: os instrumentos utilizados para a avaliação dos alunos (fichas de avaliação, provas, observações, sínteses - produções orais e escritas); relatos/depoimentos sobre o que os alunos aprenderam e relatos/depoimentos sobre o que o professor aprendeu (auto-avaliação);
4. COMISSÃO JULGADORA
4.1. A seleção dos projetos será feita por uma equipe julgadora, composta por profissionais especialistas sem vínculo com as entidades proponentes nas áreas de educação, trânsito, saúde e da sociedade civil organizada.
4.2. A comissão julgadora será responsável em escolher entre os projetos enviados, 2 (dois) projetos finalistas da categoria "Transformando ambientes, prevenindo acidentes: projetos de transformação de meio para relações mais seguras no trânsito"; e 10 (dez) experiências relatadas finalistas da categoria "Aprendendo a prevenir: ações educativas voltadas para um comportamento seguro no trânsito".
4.3. Durante a seleção, a equipe da CRIANÇA SEGURA, por telegrama, telefone ou e-mail, poderá entrar em contato com as organizações cujos projetos inscritos mostrem necessidade de esclarecimento para compreensão e avaliação. Aqueles a quem for solicitado enviar material comprobatório terão o prazo de 07 (sete) dias para enviá-lo, valendo a comprovação de postagem do Correio.
5. A SELEÇÃO DOS PROJETOS
5.1. Os projetos / trabalhos serão selecionados com atenção nos seguintes critérios:
Categoria "Transformando ambientes, prevenindo acidentes":
a) Pertinência da proposta;
b) Grau de vulnerabilidade do local em relação ao trânsito;
c) Nível de articulação entre os atores responsáveis pela execução do projeto;
d) Número de crianças e adolescentes beneficiados;
e) Viabilidade do projeto;
f) Custo do projeto.
Categoria "Aprendendo a prevenir":
a) Pertinência e coerência da atividade proposta;
b) Adequação da didática utilizada, no que diz respeito à concepção de ensino e aprendizagem, especificidade da área de conhecimento e faixa etária dos alunos;
c) Relação entre o mundo escolar e o extra-escolar, valorizando a realidade dos alunos e a colaboração da comunidade;
d) Resultados de mudança de comportamento e de percepção da segurança no trânsito;
e) Oportunidade de inovação nas ações desenvolvidas.
6. A DIVULGAÇÃO
6.1. A equipe da CRIANÇA SEGURA irá comunicar os responsáveis pelos 2 (dois) projetos e 10 (dez) trabalhos selecionados via contato telefônico, e-mail ou fax no dia 31 de agosto de 2009. O resultado da seleção também estará disponível no site: www.criancasegura.org.br a partir desta data.
6.2. A divulgação dos projetos e experiências selecionados será realizada em um evento de premiação em local e data a serem comunicados posteriormente.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. No caso de imagens de crianças e adolescentes, a autorização deve ser assinada por pais ou responsáveis e anexada ao projeto inscrito. São de inteira responsabilidade dos participantes todos os ônus referentes a direitos autorais de textos, imagens de fotos, vídeos e outros meios que acompanharem os trabalhos, bem como as autorizações assinadas dos seus autores.
7.2. Os participantes autorizam de antemão, no ato da inscrição, o registro in loco, em forma de vídeo, filme e/ou fotos, de todos os aspectos político-pedagógicos das referidas experiências.
7.3. Todos os participantes autorizam, desde a inscrição, à CRIANÇA SEGURA Safe Kids - Brasil utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar por meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e internet, imagem e conteúdo relacionados ao projeto, sem restrição de espécie nenhuma. As informações poderão ser utilizadas por qualquer meio ou técnica e sem nenhum ônus para a CRIANÇA SEGURA, bem como as experiências referentes aos projetos e ações educativas inscritos e as imagens mencionadas nos artigos 7.1 e 7.2 deste capítulo.
7.4. Os materiais, referente aos projetos inscritos, encaminhados pelos participantes ou captados pela CRIANÇA SEGURA não serão devolvidos e serão arquivados por tempo indeterminado.
7.5. A escolha da Comissão Selecionadora e da Comissão Julgadora é de responsabilidade da CRIANÇA SEGURA Safe Kids - Brasil. A decisão de escolha dos finalistas é de responsabilidade da Comissão Selecionadora e da Comissão Julgadora. Suas decisões são irrecorríveis.
7.6. Não podem participar do "I PRÊMIO CRIANÇA SEGURA" funcionários da CRIANÇA SEGURA Safe Kids - Brasil, nem integrantes da Comissão Selecionadora e da Comissão Julgadora, bem como seus parentes.
7.7. Questões omissas serão decididas pela CRIANÇA SEGURA.
7.8. A participação em todo o processo implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
Para fazer o download do Regulamento em formado Word, clique aqui.
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