|
11/06/2010
Nova data para obrigatoridade da cadeirinha
Veja posicionamento da ONG CRIANÇA SEGURA
O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito anunciou a prorrogação do início da fiscalização, previsto na Resolução 277, do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças em veículos. A Resolução 277 regulamentou o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada em maio de 2008, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção.
Por meio de Deliberação, que será publicada no Diário Oficial de 09 de junho de 2010, a nova data para início da fiscalização será 1° de setembro de 2010. A decisão do presidente do CONTRAN, Alfredo Peres da Silva, ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.
Para a ONG CRIANÇA SEGURA, dedicada à promoção da prevenção de acidentes com crianças e adolescentes até 14 anos, o uso do equipamento é essencial, independentemente da fiscalização. “O adiamento não deve ser visto como uma justificativa para que a segurança da criança, uma causa tão urgente, também seja deixada para depois” alerta Alessandra Françoia, Coordenadora Nacional da ONG CRIANÇA SEGURA. Para ela, as campanhas educativas, previstas inclusive na resolução, foram realizadas em cima do prazo o que pode ter causado essa demanda excessiva e consequente escassez do produto no mercado.
A ONG CRIANÇA SEGURA já vem desde 2001 alertando a sociedade para a importância do uso dos dispositivos. A ONG reconhece que a norma ainda necessita de ajustes, mas é um primeiro passo que deve ser comemorado. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente.
Mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta - o uso do equipamento adequado deve ser observado com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. O equipamento correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por este motivo, existem três modelos diferentes: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.
Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do Inmetro ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana. A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde esses produtos são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto.
Cinto de segurança – o uso do cinto de segurança não é a forma mais segura de transporte em veículos no caso de crianças com altura inferior a 1,45 cm. Por este motivo é que é indicado o uso do bebê conforto, da cadeirinha ou do assento de elevação. Uma questão polêmica que trouxe a resolução refere-se à instalação destes dispositivos, já que a maioria necessita do cinto de segurança de três pontos e grande parte da frota brasileira possui apenas o cinto de dois pontos no banco de trás dos veículos. “A norma brasileira para dispositivos de retenção de crianças é baseada na norma européia e por este motivo existe esta incompatibilidade do equipamento com o cinto. Para oferecer menor risco possível, a cadeirinha deve estar instalada de acordo com o manual e muitas vezes apenas o cinto de três pontos pode ser utilizado”, reforça Alessandra. Para ela, a informação deve ser levada em consideração também de forma preventiva: “A presença do cinto de três pontos deve ser encarada pelos pais e responsáveis como critério de escolha do modelo no momento da compra ou troca do automóvel, pois é mais seguro para todos os ocupantes".
Contexto – os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, dados mais atuais do Ministério da Saúde, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas vítimas destes acidentes. Entre os acidentes de trânsito, estão os atropelamentos, os acidentes que vitimam a criança na condição de ciclista e os acidentes que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. No caso deste último, é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão. Do total de mortes de crianças até 14 anos por acidentes de trânsito (2.134), 28% ocorreram com a criança na condição de passageira de veículo.
- Conheça campanha da ONG sobre a cadeirinha
- Acesse a aula virtual
- Perguntas e respostas sobre transporte de crianças em veículos
Fonte: CRIANÇA SEGURA
|