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Dicas
de Prevenção Transporte
escolar
Na hora de contratar um transporte escolar, dedique um pouco mais de tempo para escolher bem o prestador de serviço, e para garantir a segurança e o bem estar dos seus filhos
Antes de contratar um transporte escolar
Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus, vans, VW Kombi e embarcações. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, camionetes.
As motocicletas, carros de passeio e caminhões não são recomendados para transportar alunos.
Antes de contratar um prestador de serviços
verifique:
As condições do veículo e da
documentação pessoal do motorista;
Busque referências na escola e com outros
pais, no sindicato dos motoristas ou no Detran;
Verifique as condições de higiene
do carro e o número de cintos de segurança.
Todas as crianças transportadas devem estar
com cintos de segurança.
Pré-requisitos do condutor
O condutor, seja de embarcação ou
automóvel, deve ter:
Idade superior a 21 anos;
Habilitação para dirigir veículos
na categoria “D”;
Se pilotar embarcações, deve ser habilitado
na Capitania dos Portos;
Ter sido submetido a exame psicotécnico com
aprovação especial para transporte
de alunos;
Possuir curso de Formação de Condutor
de Transporte Escolar;
Possuir matrícula específica no Detran
ou Capitania dos Portos
Não ter cometido falta grave ou gravíssima
nos últimos doze meses.
Pré-requisitos do transporte
Modelos ônibus, vans e VW Kombi
O veículo deve possuir:
Cintos de segurança em boas condições
e para todos os passageiros;
Uma grade separando os alunos da parte onde fica
o motor;
Seguro contra acidentes;
Para que o transporte de alunos seja mais seguro,
o ideal é que os veículos da frota
tenham no máximo sete anos de uso;
Registrador de velocidade (chamado tacógrafo),
que é um aparelho instalado no painel do
veículo e que vai registrando a velocidade
e as paradas do veículo em um disco de papel.
Os discos devem ser trocados todos os dias e devem
ser guardados pelo período de seis meses,
porque serão exibidos ao Detran por ocasião
da vistoria especial;
Apresentação diferenciada, com pintura
de faixa horizontal na cor amarela nas laterais
e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.
Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
Embarcações (barcos)
Os alunos podem ser transportados em embarcações nas localidades onde o transporte fluvial ou marítimo (rios, lagos, lagoas, oceano) for mais eficiente.
Todos os alunos devem usar as bóias salva-vidas e a embarcação, motorizada ou não, deverá estar registrada na Capitania dos Portos e a autorização para trafegar, exposta em local visível.
A embarcação deverá possuir:
Cobertura para proteção contra o sol
e a chuva;
Grades laterais para proteção contra
quedas;
A embarcação deverá ser de
boa qualidade e não ter mais de sete anos
de uso.
Ensine à criança
Ficar sentado enquanto o veículo estiver
em movimento;
Afivelar o cinto de segurança;
Não falar com o motorista enquanto ele estiver
dirigindo;
Respeitar o monitor do veículo;
Falar com os pais sobre o que acontece durante a
viagem;
Descer do veículo somente depois que ele
parar totalmente;
Em embarcações, manter-se sentado,
com a bóia salva-vidas afivelada.
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